“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto91.309 de 04/06/1985
Art. 3º - A reforma administrativa contemplará, entre outros aspectos, o estabelecimento de sistema normativo destinado a valorizar os recursos humanos na Administração Pública, direta e indireta, estatuindo critérios de seleção e admissão, por concurso público, bem como a capacitação e promoção dos servidores mediante cursos e estágios, objetivando que os cargos de direção e assessoramento superiores sejam exercidos pelos ocupantes dos quadros de carreira, com base no aprimoramento profissional.
- Decreto9.082 de 26/06/2017
Art. 10, §2º - O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.
- Decreto1.790 de 12/01/1996
Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e três DAS 102.2.
- Decreto1.080 de 08/03/1994
Art. 4º - Os recursos a que se referem os incisos II e IV do artigo anterior serão movimentados pela Secretaria de Administração Geral do Ministério da Integração Regional, destacados em Fonte de Recursos específica do Funcap, com observância das normas de execução orçamentária, financeira e contábil aplicáveis à Administração Pública Federal.
- Decreto4.334 de 12/08/2002
Art. 1º - Este Decreto disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.
- Decreto6.263 de 21/11/2007
Art. 3º, III - planejar, executar e coordenar o processo de consulta pública;...
- Decreto1.464 de 26/04/1995
Art. 3º - Ficam incorporados à estrutura do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dois DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e três DAS 102.3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
- Decreto88.086 de 07/02/1983
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na expedição de documentos em série ou de emissão, usarão chancela mecânica, mediante a reprodução exata, por máquina a esse fim destinada, das assinaturas, firmas ou rubricas das autoridades competentes.