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Decreto nº 1.464 de 26 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim especificados: nove DAS 101.5 em nove DAS 102.5 e cinco DAS 101.3 em cinco DAS 102.3.

Art. 2º

Ficam transferidos 66 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades a seguir indicadas:

I

Ministério do Planejamento e Orçamento, dois DAS 102.5, seis DAS 101.4, três DAS 102.3, quatro DAS 101.2 e seis DAS 102.2;

II

Ministério da Justiça, um DAS 102.5;

III

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;

IV

Ministério da Fazenda, dois DAS 102.5, três DAS 101.3, três DAS 102.3 e dois DAS 101.2;

V

Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5 e três DAS 101.3;

VI

Ministério do Trabalho, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

VII

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um DAS 101.4 e três DAS 101.2;

VIII

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e quatro DAS 101.2;

IX

Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.5;

X

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dois DAS 101.4 e um DAS 101.2;

XI

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 101.4, dois DAS 101.3 e três DAS 101.2.

Art. 3º

Ficam incorporados à estrutura do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dois DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e três DAS 102.3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1995