Decreto nº 1.464 de 26 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transformação e a transferência dos cargos em comissão que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim especificados: nove DAS 101.5 em nove DAS 102.5 e cinco DAS 101.3 em cinco DAS 102.3.
Ficam transferidos 66 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades a seguir indicadas:
Ministério do Planejamento e Orçamento, dois DAS 102.5, seis DAS 101.4, três DAS 102.3, quatro DAS 101.2 e seis DAS 102.2;
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, um DAS 101.4, dois DAS 101.3 e quatro DAS 101.2;
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), dois DAS 101.4 e um DAS 101.2;
Ficam incorporados à estrutura do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dois DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e três DAS 102.3, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.
FERNANDO HRNRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1995