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Decreto nº 1.790 de 12 de Janeiro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Estado-Maior das Forças Armadas os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e três DAS 102.2.

Art. 2º

Ficam remanejados do Estado-Maior das Forças Armadas para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, existentes na estrutura daquele órgão: dois DAS 101.5, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996