“Pessoas jurídicas” em Conceitos
- ConceitoSalário pago por tarefa
A Consolidação das Leis do Trabalho se inspira nos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, compromisso...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Remuneração e abono de férias
- Salário pago por tarefa
- ConceitoInício
uma relação de trabalho, o Direito do Trabalho traz para o plano concreto os valores constitucionais da dignidade da pessoa...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Férias
- Prescrição
- Início
- ConceitoSalário mínimo
compromisso com a criação de um Estado Social voltado à redução das desigualdades sociais e a concretização da dignidade da pessoa...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Salário mínimo
- ConceitoCondições apropriadas
uma estrutura normativa forte de requisitos mínimos de medicina e segurança do trabalho, capazes não só de proteger a pessoa...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Conforto térmico
- Condições apropriadas
- ConceitoIluminação
estrutura normativa robusta que, com bases tanto na Constituição Federal e nos preceitos asseguradores da dignidade da pessoa...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Iluminação
- ConceitoDocumental
Livros e fichas de empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando, escriturados...
- Civil
- Provas do negócio jurídico
- Espécies de provas
- Documental
- ConceitoPenalidades
Isto porque, ainda que se adotem medidas de segurança e aplicação de pessoal capacitado para o labor, é constante a possibilidade...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Penalidades
- ConceitoTrabalho em pé
empregador busque estabelecer um local de trabalho próprio e adequado aos serviços a serem prestados, e empregue apenas pessoas...
- Trabalhista
- Normas gerais de tutela do trabalho
- Segurança e da medicina do trabalho
- Prevenção da fadiga
- Trabalho em pé