Livros de registros de empregados

Conceito

O Direito do Trabalho, para além da previsão de regras de organização e disciplina das relações de trabalho, busca atuar como verdadeiro instrumento à garantia e promoção da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais.

A realização deste objetivo vem por meio da tentativa de mitigação do desequilíbrio verificado entre partes envolvidas na relação de trabalho, ou seja, no descompasso entre as forças do empregador e as do empregado (DELGADO, 2020).

Para tanto, o Direito do Trabalho, com apoio nas previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem por objetivo a valorização do trabalho e a luta para que este se desenvolva em condições adequadas e dignas (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).

Como já mencionado, a CLT busca proteger a parte mais hipossuficiente do vínculo, no caso, o trabalhador. Pensando neste objetivo, entende a norma ser importante que todos os termos e condições do contrato de trabalho estejam devidamente apresentados e esclarecidos, servindo não só como um reflexo do que foi contratado como também um instrumento a acompanhar toda a execução do labor, traduzindo eventuais alterações futuras.

No que diz respeito ao empregador, é de sua responsabilidade registrar seus funcionários por meio do documento pertinente, no caso, o livro de registro de empregados (art. 41, parágrafo único, da CLT).

Frisa-se que o se chama de livro de registro de empregados pode, na verdade, ser uma ficha ou um sistema eletrônico, desde que preenchidos conforme orientações do Ministério do Trabalho, apresentando, portanto, todos os dados funcionais mais relevantes, tais como data de admissão, função, remuneração, férias e outras informações porventura importantes à compreensão da realidade do contrato e dos direitos trabalhistas envolvidos no caso (art. 41, da CLT) (ROMAR, 2021).

Além de ser um documento importante à tradução dos termos e condições do contrato de trabalho, o livro de registro também serve como um valoroso instrumento de fiscalização da atuação do empregador por meio do Ministério Público do Trabalho e do Emprego.

Ainda, na eventualidade de uma reclamação trabalhista, o livro de emprego também pode ser uma prova documental esclarecedora.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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