Teletrabalho

Conceito

O Direito do Trabalho, desde seu início como resposta às desigualdades oriundas da Revolução Industrial, tem forte preocupação com a garantia de um Estado Social voltado à redução das desigualdades sociais, objetivo este que busca realizar por meio de políticas legislativas de valorização do trabalho e proteção do trabalhador, bem como de outras ações.

Para tanto, o Direito do Trabalho estuda e disciplina as diversas espécies de relação de trabalho, analisando e dispondo sobre suas partes, termos, condições, direitos e obrigações de todos os envolvidos, sempre com vistas à proteção do trabalhador e realização prática da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).

Com efeito, o Direito do Trabalho é, como todos os demais ramos jurídicos, dinâmico e deve se adaptar às necessidades e anseios do momento político, histórico e social vivenciado. Assim, novas possibilidades de labor e de espécies de contrato de trabalho são sempre possíveis, cabendo ao Direito do Trabalho adequar-se e dar a essas situações uma resposta que atenda à situação e não perca o caráter protecionista da teoria trabalhista.

O teletrabalho já existia há muito, contudo, sua positivação e regulamentação veio de forma mais específica somente com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), conforme se vê pela inclusão dos arts. 75-A a 75-E, da CLT.

Durante a pandemia da Covid-19, houve um exponencial crescimento das situações de teletrabalho (home office), verificando-se verdadeiro fenômeno de pulverização da força obreira (CASSAR, 2018). 

Não obstante tal modalidade de contratação tenha se desenvolvido muito e deve se tornar a regra para algumas profissões, ainda são muitos os desafios a serem enfrentados por aqueles que laboram em tal situação, bem como pelo legislador.

A dificuldade no controle de jornada (empregados em teletrabalho não se sujeitam à fiscalização de jornada - art. 62, da CLT), o isolamento e perda de contato com os colegas, as falhas na fruição de outros direitos trabalhistas (p. ex., intervalos intrajornadas) e a falta de reconhecimento profissional são apenas alguns dos desafios a serem resolvidos nos anos porvir de desenvolvimento e consagração do teletrabalho (NASCIMENTO, 2021).

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis