Duração do trabalho
Conceito
Enquanto ciência jurídica, compete ao Direito do Trabalho a regulamentação e disciplina das relações de trabalho, mas também, e principalmente, promover a dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais, o que faz por meio da valorização do trabalho e da luta para que este se desenvolva em condições adequadas e dignas (arts. 1º, III e IV, e 7º, da CF) (MARTINS, 2021).
Para tanto, o legislador obreiro cuida de dispor sobre diversos aspectos da relação de trabalho, de modo a garantir patamares mínimos e previamente conhecidos para o exercício da labor. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho – principal fonte normativa do Direito do Trabalho -, diz sobre diversos elementos das relações de trabalho, tais como suas partes, duração do vínculo, regime de jornada, salário, férias e outros diversos direitos e obrigações decorrentes do estabelecimento do vínculo (NASCIMENTO, 2015).
Acerca da duração do contrato de trabalho, é possível analisar o tema tanto pela duração do vínculo em si (se por tempo determinado - art. 443, da CLT - ou indeterminado) como pela extensão da jornada (arts. 4º e 58, da CLT), espécies de intervalo e horas extras.
Referências principais
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
- DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho.7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.