Emenda Constitucional Estadual do Paraná22 de 04/12/2007Art. 1º - Fica acrescido, o seguinte artigo, ao Capítulo VI, do Título VI, da Constituição do Estado do Paraná:
"Art. 210-A. A água é um bem essencial à vida. O acesso à água potável e ao saneamento constitui um direito humano fundamental.
§ 1º Nas políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento serão observados os seguintes fundamentos e diretrizes:
I – no ordenamento do território e no uso dos recursos hídricos, a conservação, a proteção e a preservação do seu meio ambiente;
II – a gestão sustentável dos recursos hídricos, solidária com as gerações futuras, e a preservação do seu ciclo hidrológico;
III – a gestão desc...