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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal494 de 20/07/1993

    Art. 9º, §único - Enquanto não for criado o Quadro de Pessoal que trata o caput deste artigo, os servidores lotados nos Departamentos de Urbanismo e Arquitetura/SO, ficarão à disposição do IPDF.

  • Lei do Distrito Federal379 de 10/12/1992

    Art. 1º - Os vencimentos dos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 087, de 29 de dezembro de 1989, passam a ser, a partir de 1º de novembro de 1992, Os constantes da primeira coluna dos Anexos I, II e III desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal5.359 de 02/07/2014

    Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

  • Lei do Distrito Federal4.395 de 25/08/2009

    Art. 1º - O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.

  • Lei do Distrito Federal2.676 de 12/01/2001

    Art. 1º - Fica criada a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, de caráter científico-tecnológico, educacional, sem fins lucrativos, vinculada diretamente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, obedecidos os princípios da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

  • Lei Estadual de São Paulo15.601 de 12/12/2014

    Art. 3º, VI - dos centros de transplantes e hemocentros, públicos e privados, cadastrados e credenciados junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria da Saúde para atuar no Transplante de Medula Óssea, no Estado.

  • Lei Estadual de São Paulo17.414 de 23/09/2021

    Art. 3º - A Secretaria da Educação estabelecerá, observado o disposto em decreto regulamentar, as metas, as ações, os programas e as atividades que poderão ser objeto dos Termos de Compromisso, assim como os critérios que nortearão os repasses de recursos financeiros, as condições para a efetivação dos gastos e os procedimentos a serem observados pelos Municípios interessados na assistência.

  • Lei Estadual de São Paulo17.555 de 20/07/2022

    Art. 2º, II - a participação social, visando à inserção dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e à ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;...