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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo17.001 de 02/04/2019

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Silas de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi – SP 029, em Itapevi.

  • Lei Estadual de São Paulo17.156 de 18/09/2019

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno – SP 253 sobre o Rio Mogi-Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis.

  • Lei Estadual de São Paulo16.906 de 28/12/2018

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Vereador e Vice Prefeito Sérgio da Fonseca" a Escola Técnica Estadual de Ibitinga – ETEC Ibitinga, unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS.

  • Lei Estadual de São Paulo13.850 de 02/12/2009

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito André Limonta" o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.

  • Lei Estadual de São Paulo17.729 de 24/07/2023

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal1.086 de 22/05/1996

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei do Distrito Federal2.234 de 31/12/1998

    Art. 1º - A concessão de auxílios, incentivos ou benefícios pelo Governo do Distrito Federal às entidades de ensino superior, públicas ou particulares, fica condicionada à participação da instituição beneficiada no Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos, objeto da Lei n° 849, de 08 de março de 1995, ou à criação de programas próprios com a mesma finalidade.

  • Lei Estadual de São Paulo16.802 de 27/07/2018

    Art. 2º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 15.661, de 9 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituída a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do Estado." (NR)...