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Lei Estadual de São Paulo nº 13.850 de 02 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito André Limonta" o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.850 de 02 de dezembro de 2009