Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.850 de 02 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito André Limonta" o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.