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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.850 de 02 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito André Limonta" o dispositivo localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Avenida José de Freitas Gomes, no Município de São José da Bela Vista.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.850 /2009