Lei Estadual de São Paulo nº 17.001 de 02 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Silas de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi – SP 029, em Itapevi.
Art. 2º
Fica revogada a Lei nº 15.475, de 30 de junho de 2014.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.