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Lei Estadual de São Paulo nº 17.001 de 02 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Silas de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi – SP 029, em Itapevi.

Art. 2º

Fica revogada a Lei nº 15.475, de 30 de junho de 2014.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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