Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.001 de 02 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Silas de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 034/029, localizado no km 33,600 da Rodovia Cel. PM Nelson Tranchesi – SP 029, em Itapevi.