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Lei Estadual de São Paulo nº 17.156 de 18 de setembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno – SP 253 sobre o Rio Mogi-Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.156 de 18 de setembro de 2019