Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.156 de 18 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi" a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno – SP 253 sobre o Rio Mogi-Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis.