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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal733 de 21/07/1994

    Art. 43 - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em igual valor, que serão anuladas, inclusive transferências e vinculações constitucionais.

  • Lei Estadual de São Paulo13.798 de 09/11/2009

    Art. 3º, VI - das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, pelo qual os mais desenvolvidos, em um espírito de parceria pró-ativa para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre, devem tomar a iniciativa no combate à mudança global do clima e aos seus efeitos negativos, com urgência na ação efetiva;...

  • Lei do Distrito Federal1.578 de 22/07/1997

    Art. 3º - Os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor serão aplicados no financiamento de atividades voltadas á proteção e à defesa dos direitos do consumidor.

  • Lei do Distrito Federal7.209 de 28/12/2022

    Art. 1º - Fica assegurado às mulheres que sofram perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada, no Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo14.576 de 04/10/2011

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Victor André de Argollo Ferrão Netto" o Edifício nº 3 do Conjunto CATI, ora ocupado pela Divisão de Extensão Rural (Dextru), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

  • Lei Estadual de São Paulo12.534 de 17/01/2007

    Art. 2º - Uma vez deferida a solicitação, e após o cumprimento de um período de carência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do deferimento, os servidores e pensionistas de que trata esta lei passarão a ter direito à assistência médica e demais serviços prestados pelo IAMSPE.

  • Lei do Distrito Federal5.594 de 28/12/2015

    Art. 9º - Ficam atribuídas à Secretaria-Executiva do PRÓ-RECEITA as competências de apoio ao Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA relativas à gestão e à execução do Fundo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)...

  • Lei Estadual de São Paulo17.239 de 03/01/2020

    Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.