Lei Estadual de São Paulo nº 17.239 de 03 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O dia 25 de novembro – Dia de Prevenção ao Feminicídio – integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;
mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.