JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.239 de 03 de janeiro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O dia 25 de novembro – Dia de Prevenção ao Feminicídio – integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.239 /2020