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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.788 de 02/02/2006

    Art. 10 - O Poder Público e a iniciativa privada deverão criar oportunidades de educação, cultura, esporte e lazer para os discriminados por etnia, raça ou cor.

  • Lei Estadual de São Paulo16.428 de 29/05/2017

    Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

  • Lei do Distrito Federal2.086 de 29/09/1998

    Art. 2º - Ficam desobrigados da adaptação referida nesta Lei os estabelecimentos de pequeno porte e os que não operarem com a oferta de produtos e serviços para consumo no local ou preestabelecidos em cardápios ou listas de preços.

  • Lei do Distrito Federal725 de 14/07/1994

    Art. 1º - Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo11.387 de 27/05/2003

    Art. 3º - O Plano Diretor de Resíduos Sólidos deverá adotar, nas análises e proposições, um enfoque regional e integrado, priorizando parcerias com as Prefeituras municipais, consórcios intermunicipais e a iniciativa privada.

  • Lei do Distrito Federal5.097 de 29/04/2013

    Art. 3º - A presença às reuniões escolares designadas pela instituição de ensino é garantida aos pais ou aos responsáveis legais por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental e médio da rede pública e privada do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6634 de 16/07/2020)...

  • Lei do Distrito Federal257 de 27/04/1992

    Art. 2º, III - Os demonstrativos de Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica e de Receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos são Os que se lêem nos Anexos III e IV.

  • Lei Estadual de São Paulo18.078 de 03/01/2025

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, serão executados:...