Lei do Distrito Federal nº 257 de 27 de Abril de 1992
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de abril de 1992
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 221.205.819.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões duzentos e cinco milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender a prorrogação constante do Anexo I.
Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 13.294.360.000,00 (treze bilhões duzentos e noventa e quatro milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros).
Excesso de Arrecadação de recursos próprios do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos no valor de Cr$ 207.911.459.000,00 (duzentos e sete bilhões novecentos e onze milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
Os demonstrativos de Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica e de Receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos são os que se lêem nos Anexos III e IV.
104º da Republica e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 084, de 28.04.92.