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Lei do Distrito Federal nº 257 de 27 de Abril de 1992

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de abril de 1992


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 221.205.819.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões duzentos e cinco milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender a prorrogação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 13.294.360.000,00 (treze bilhões duzentos e noventa e quatro milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros).

II

Excesso de Arrecadação de recursos próprios do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos no valor de Cr$ 207.911.459.000,00 (duzentos e sete bilhões novecentos e onze milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

III

Os demonstrativos de Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica e de Receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos são os que se lêem nos Anexos III e IV.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se às disposições em contrário.


104º da Republica e 32º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 084, de 28.04.92.

Lei do Distrito Federal nº 257 de 27 de Abril de 1992