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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 257 de 27 de Abril de 1992

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 1992 (Lei nº 224, de 27 de dezembro de 1991), até o limite de Cr$ 221.205.819.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões duzentos e cinco milhões oitocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender a prorrogação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 257 /1992