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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 257 de 27 de Abril de 1992

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

Cancelamento de dotações ordinárias do Orçamento Fiscal, conforme discriminado no Anexo II no montante de Cr$ 13.294.360.000,00 (treze bilhões duzentos e noventa e quatro milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros).

II

Excesso de Arrecadação de recursos próprios do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos no valor de Cr$ 207.911.459.000,00 (duzentos e sete bilhões novecentos e onze milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

III

Os demonstrativos de Receita e Despesa segundo a Categoria Econômica e de Receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos são os que se lêem nos Anexos III e IV.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 257 /1992