Lei Estadual de São Paulo nº 18.078 de 03 de janeiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2025, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Capítulo II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 372.454.834.120,00 (trezentos e setenta e dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e cento e vinte reais).
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃOTOTAL 1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA388.433.902.020 1.1 - RECEITAS CORRENTES369.229.863.721 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA313.821.464.419 CONTRIBUIÇÕES88.787.514 RECEITA PATRIMONIAL8.647.712.397 RECEITA AGROPECUÁRIA7.587.391 RECEITA INDUSTRIAL2.757.753 RECEITA DE SERVIÇOS1.939.424.733 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES43.445.596.044 OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.276.533.470 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL19.204.038.299 OPERAÇÕES DE CRÉDITO7.643.276.701 ALIENAÇÃO DE BENS7.000.257.553 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS20 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL192.858.424 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL4.367.645.601 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA38.885.621.113 2.1 - RECEITAS CORRENTES34.462.642.482 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL4.422.978.631 3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS(13.227.307.348) 3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS(11.875.951.607) 3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS(1.351.355.741) 3.3 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB(41.637.381.665) RECEITA TOTAL372.454.834.120
- Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 372.454.834.120,00 (trezentos e setenta e dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e cento e vinte reais), sendo:
no Orçamento Fiscal: R$ 274.718.417.449,00 (duzentos e setenta e quatro bilhões, setecentos e dezoito milhões, quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e quarenta e nove reais);
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 97.736.416.671,00 (noventa e sete bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e setenta e um reais).
A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃORECURSOS LIVRES TESOURORECURSOS LIVRES OUTRAS FONTESRECURSOS VINCULADOS TESOURORECURSOS VINCULADOS OUTRAS FONTESTOTAL FISCAL131.993.429.3996.981.034.94131.800.362.795103.943.590.314274.718.417.449 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.451.641.5323.718.7291.455.360.261 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO1.164.424.8777.756.8721.172.181.749 TRIBUNAL DE JUSTIÇA10.497.148.9647.147.915.59317.645.064.557 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR108.123.693805.388108.929.081 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO1.536.863.4994.356.69028.347.734.4422.986.529.75232.875.484.383 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO229.438.75070146.628.585376.067.405 SEC.DA CULTURA,ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS1.283.551.83472.538.07651.760.5201.407.850.430 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO961.035.119578.9840118.442.8461.080.056.949 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER36.206.79536.206.795 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA177.704.747299.177.215128.960.875605.842.837 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA19.752.635.3984.990.447599.532.26520.357.158.110 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO3.706.791.8367.400.6071.381.566.1765.095.758.619 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO40.688.711.8761.346.123.4184.235.775.18677.464.479.783123.735.090.263 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO3.034.963.749282.2809.582.1363.044.828.165 SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA7.132.088.465785.749.0212.991.259.46010.909.096.946 MINISTÉRIO PÚBLICO3.685.748.521284.217.8923.969.966.413 CASA CIVIL603.206.530115.000.00040.663.491758.870.021 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO342.359.529342.359.529 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS9.495.581.4661.146.191.7932.771.111.06813.412.884.327 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA5.993.465.48053.040.56992.035.7246.138.541.773 SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS2.914.661.396479.284.1814.591.901.1797.985.846.756 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1.715.973.566399.121.842409.283.4472.524.378.855 SECRETARIA DE ESPORTES342.703.28077.112.958419.816.238 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO160.469.6011.297.599.8951.458.069.496 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA72.778.02004572.778.065 SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO18.942.567.0462.937.934.478798.432.724773.095.82723.452.030.075 SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS734.761.70380734.761.783 SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS449.384.19530449.384.225 SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS00 SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL1.703.695.45178.515.152913.674.3102.695.884.913 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO90.679.24690.679.246 RESERVA DE CONTINGÊNCIA79.375.34879.375.348 (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)(7.095.312.113)(235.128.040)(2.095.701.399)(346.044.612)(9.772.186.164) SEGURIDADE SOCIAL65.606.559.8352.939.849.3049.265.080.48919.924.927.04397.736.416.671 SECRETARIA DA SAÚDE28.586.665.432277.397.1757.540.521.56536.404.584.172 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA1.717.889.38260.830.82612.0801.778.732.288 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA7.074.852299.287.99010306.362.852 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL604.416.719584.931.85998.144.9261.287.493.504 SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL37.165.722.9552.302.978.0788.680.148.63012.286.248.47260.435.098.135 (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)(2.475.209.505)(644.765)(10)(2.475.854.280) TOTAL197.599.989.2349.920.884.24541.065.443.284123.868.517.357372.454.834.120
Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, serão executados:
pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
Capítulo III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificação a seguir: ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00 ORIGEM DO FINANCIAMENTOVALOR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES6.343.637.549 PRÓPRIOS1.040.416.636 OUTRAS FONTES855.235.057 OPERAÇÕES DE CRÉDITO560.400.000 TOTAL8.799.689.242
DA DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.497.769.759 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO10 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO1.979.013.289 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS5.145.154.773 SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS10 SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL177.751.401 TOTAL8.799.689.242
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
em conformidade ao disposto no artigo 12 da Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observadas as disposições constantes dos parágrafos do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Capítulo V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2025, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2025 constantes da Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pela Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
- As alterações de programas e seus atributos, para o exercício de 2025, são apresentadas em anexo específico, conforme o disposto no artigo 21 da Lei n° 17.898, de 09 de abril de 2024.