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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.078 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), conforme especificação a seguir: ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00 ORIGEM DO FINANCIAMENTOVALOR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES6.343.637.549 PRÓPRIOS1.040.416.636 OUTRAS FONTES855.235.057 OPERAÇÕES DE CRÉDITO560.400.000 TOTAL8.799.689.242

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 18.078 /2025