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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.078 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 8.799.689.242,00 (oito bilhões, setecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO1.497.769.759 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO10 SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO1.979.013.289 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS5.145.154.773 SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS10 SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL177.751.401 TOTAL8.799.689.242

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 18.078 /2025