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Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 1994


Art. 1º

Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994