Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 1994
Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ