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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 725 /1994