Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação