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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 725 /1994