Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 725 de 14 de Julho de 1994
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.