Jurisprudência - STM70.007.863.420.207.000.000 de 15/04/2021RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM AS
ORGANIZAÇÕES MILITARES.
1. Apenas em casos especiais e que não envolvam militares das Forças Armadas, as medidas
cautelares previstas na legislação comum, nos termos do art. 319 do CPP, podem ser aplicáveis
nos processos em trâmite na JMU.
2. Inexistindo razoabilidade, proporcionalidade e contemporaneidade dos fatos, não cabe a
aplicação de medidas extremas de impedimento de pessoas jurídicas (empresas privadas) em
contratar com a Administração Militar.
Recurso conhecido e nã...