Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 355/SDI1 de 14 de marco de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT.

Observação

DJ 14/3/2008.

Tese

O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 355/SDI1 de 14 de marco de 2008