Jurisprudência STJ 1159 de 19 de Setembro de 2023
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO AMBIENTAL
Questão submetida a julgamento
Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.
Tese Firmada
A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 421/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2022 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 19/09/2023 Trânsito em Julgado: 21/11/2023 Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 25/08/2022 Julgado em: 13/09/2023 Acórdão publicado em: 19/09/2023 Trânsito em Julgado: 21/11/2023