Súmula 389 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º. Observação Veja Súmula 279.
Precedentes
AI 25560 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 48899 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/232 RE 48577 Publicação: DJ de 26/10/1961 AI 25027 Publicação: DJ de 28/09/1961 AI 25215 Publicação: DJ de 15/09/1961 RE 35472 Publicações: DJ de 05/12/1957 RTJ 3/724