Jurisprudência STM 7000786-34.2020.7.00.0000 de 15 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
26/10/2020
Data de Julgamento
25/03/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,LICITAÇÕES ,SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM AS ORGANIZAÇÕES MILITARES. 1. Apenas em casos especiais e que não envolvam militares das Forças Armadas, as medidas cautelares previstas na legislação comum, nos termos do art. 319 do CPP, podem ser aplicáveis nos processos em trâmite na JMU. 2. Inexistindo razoabilidade, proporcionalidade e contemporaneidade dos fatos, não cabe a aplicação de medidas extremas de impedimento de pessoas jurídicas (empresas privadas) em contratar com a Administração Militar. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.