Súmula Anotada - STJ361 de 22/09/2008"[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
PROTESTO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. [...] A
notificação do protesto, para fins de requerimento de falência, exige a
identificação da pessoa que a recebeu, em nome da empresa devedora, de
sorte que inviável o pedido de quebra precedido de protesto feito por
edital, sem qualquer prova, na dicção do aresto estadual, de que foi,
antes, promovida a intimação pessoal de representante da requerida.
[...]" (REsp 472801 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008)
"[...] PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO. CHEQUE. INTIM...