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Súmula 160 - TST
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
Cancelada a aposentadoria por
invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao
emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado
nº 37).
Precedente:
ERR 1024/1970., Ac. TP 669/1971 -
Min. Luiz Roberto de Rezende
Puech
DJ 21.09.1971 -
Decisão
por maioria
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982