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Súmula 160 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37). Precedente: ERR 1024/1970., Ac. TP 669/1971 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 21.09.1971 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982