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Súmula 160 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Aposentadoria por Invalidez (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. (*ex-Prejulgado nº 37*) #### Precedente - **ERR 1024/1970, Ac. TP 669/1971** – Min. Luiz Roberto de Rezende Puech *DJ 21.09.1971 – Decisão por maioria* #### Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982


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