Súmula 462 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em 30.06.2016A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. AgEDERR 37200-23.2011.5.17.0013 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 13.11.2015/J-05.11.2015 - Decisão unânime ERR 1034-91.2011.5.01.0027 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 05.06.2015/J-28.05.2015 - Decisão unânime ERR 999500-37.2005.5.09.0010 - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 10.04.2015/J-26.03.2015 - Decisão unânime EEDRR 48900-36.2008.5.03.0095 - Min. Hugo Carlos Scheuermann DEJT 19.12.2014/J-11.12.2014 - Decisão unânime EEDRR 47000-13.2007.5.01.0029 - Min. José Roberto Freire Pimenta DEJT 12.12.2014/J-04.12.2014 - Decisão unânime ERR 457000-75.2009.5.12.0014 - Min. Augusto César Leite de Carvalho DEJT 04.04.2014/J.20.03.2014 - Decisão unânime ERR 76200-76.2002.5.02.0461 - Min. Delaíde Miranda Arantes DEJT 15.10.2012/J-04.10.2012 - Decisão unânime ERR 78900-76.2009.5.24.0005 - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 25.11.2011/J-17.11.2011- Decisão unânime ERR 20800-67.2006.5.05.0004 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa DEJT 28.10.2011/J-18.10.2011 - Decisão unânime ERR 150900-90.2005.5.06.0013 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DEJT 19.04.2011/J-07.04.2011 - Decisão unânime RR 8500-51.2008.5.06.0012, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa DEJT 26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime RR 137600-42.2006.5.01.0053, 1ªT - Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 12.06.2015/J-03.06.2015 - Decisão unânime RR 1158-82.2010.5.09.0093, 1ªT - Min. Hugo Carlos Scheuermann DEJT 03.07.2014/J-25.06.2014 - Decisão unânime ARR 3-70.2010.5.02.0018, 2ªT - Min. José Roberto Freire Pimenta DEJT 01.07.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime RR 109300-14.2008.5.17.0002, 2ªT - Min. Delaíde Miranda Arantes DEJT 26.06.2015/J-17.06.2015 - Decisão unânime RR 177200-58.2005.5.01.0036, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva DEJT 05.06.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime ARR 23-81.2013.5.04.0024, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira DEJT 19.06.2015/J-10.06.2015 - Decisão unânime RR 1677-31.2012.5.03.0036, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing DEJT 29.05.2015/J-27.05.2015 - Decisão unânime RR 120500-75.2009.5.06.0006, 5ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos DEJT 22.05.2015/J-15.04.2015 - Decisão unânime RR 938-23.2011.5.08.0014, 6ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda DEJT 26.06.2015/J-24.06.2015 - Decisão unânime RR 1223-15.2012.5.01.0066, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro DEJT 08.06.2015/J-03.06.2015 -Decisão unânime HISTÓRICO:Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.