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Obrigações das empresas” em Decisões

  • Súmula - TST230 de 21/11/2003

    (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ73 de 06/10/2000

    Trata-se de dois testamentos, um do falecido para a ex-sócia e concubina, deixando cotas de duas empresas de comércio de...

  • Jurisprudência - STF1300206 de 27/04/2021

    AGTE.(S) : FETRAM - FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : JOSE RUBENS COSTA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO ADV.(A/S) : RODRIGO DIAS MARTINS...

  • Informativo - STF243 de 28/09/2001

    o carvão vegetal consumido por empresas siderúrgicas em seu processo industrial.

  • Jurisprudência - STJ212 de 06/11/2009

    A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

  • Jurisprudência - STF1233729 de 13/02/2020

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. A presente causa foi decidida com base na análise dos fatos e provas constantes dos autos. Súmula 279/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

  • Orientação Jurisprudencial - TST148 de 25/04/2005

    É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00).

  • Orientação Jurisprudencial - TST164 de 25/04/2005

    Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.