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Orientação Jurisprudencial TST 148/SDI2 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00).

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CRIADA

Orientação Jurisprudencial TST 148/SDI2 de 25 de abril de 2005