Orientação Jurisprudencial TST 148/SDI2 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00).
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA