Jurisprudência STF 1233729 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1233729 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
ADV.(A/S) : VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : NEUSA MARIA AZEVEDO DA SILVA AGDO.(A/S) : START SERVICE LTDA.
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. A presente causa foi decidida com base na análise dos fatos e provas constantes dos autos. Súmula 279/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ENTE PÚBLICO, INADIMPLÊNCIA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DÉBITO TRABALHISTA, EMPRESA TERCEIRIZADA) RE 760931 (TP). (RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DÉBITO TRABALHISTA, EMPRESA TERCEIRIZADA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1081724 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/06/2020, AMS.