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Jurisprudência STF 1233729 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1233729 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

ADV.(A/S) : VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : NEUSA MARIA AZEVEDO DA SILVA AGDO.(A/S) : START SERVICE LTDA.

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. A presente causa foi decidida com base na análise dos fatos e provas constantes dos autos. Súmula 279/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ENTE PÚBLICO, INADIMPLÊNCIA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DÉBITO TRABALHISTA, EMPRESA TERCEIRIZADA) RE 760931 (TP). (RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DÉBITO TRABALHISTA, EMPRESA TERCEIRIZADA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1081724 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/06/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1233729 de 13 de Fevereiro de 2020