Orientação Jurisprudencial TST 164/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA