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Orientação Jurisprudencial TST 164/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial TST 164/SDI1 de 25 de abril de 2005