Jurisprudência STF 1300206 de 27 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1300206 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021
Partes
AGTE.(S) : FETRAM - FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : JOSE RUBENS COSTA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO ADV.(A/S) : RODRIGO DIAS MARTINS
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO E TRÁFEGO URBANO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMETNOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega conhecimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA) ARE 695632 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PODER DE POLÍCIA, REMUNERAÇÃO) ARE 1270898 AgR. Número de páginas: 9. Análise: 26/10/2021, MAF.