Súmula Anotada - STJ270 de 21/08/2002"COMPETÊNCIA. CONFLITO. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PERANTE JUÍZO ESTADUAL. PROTESTO PELA
PREFERÊNCIA DE CRÉDITO FORMULADO POR ENTE FEDERAL. INSS. SIMPLES
INTERVENÇÃO. NÃO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. ENUNCIADO Nº 244 DA
SÚMULA/TFR. [...] O protesto pela preferência de crédito, apresentado
por ente federal nos autos de execução que tramita perante a Justiça
Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. [...]" (CC
19919 PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/09/2000, DJ 23/10/2000, p. 101)
"Conflito. Concurso de preferência. A intervenção de ...