Súmula 199 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100. **Referência Legislativa** - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º. **Precedentes** RE 52643 EI Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 28/167 RE 42927 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 40169 Publicações: DJ de 20/11/1961 RTJ 20/216 RE 48680 Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/329 RE 45758 Publicação: DJ de 03/11/1960 RE 44149 Publicação: DJ de 03/08/1960 RE 19089 Publicação: DJ de 29/04/1954