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Súmula 199 - STF
**Enunciado**
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 100.
**Referência Legislativa**
- Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 78; e art. 140, § 1º.
**Precedentes**
RE 52643 EI
Publicações: DJ de 03/10/1963
RTJ 28/167
RE 42927
Publicação: DJ de 07/12/1961
RE 40169
Publicações: DJ de 20/11/1961
RTJ 20/216
RE 48680
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/329
RE 45758
Publicação: DJ de 03/11/1960
RE 44149
Publicação: DJ de 03/08/1960
RE 19089
Publicação: DJ de 29/04/1954