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Obrigação de não fazer” em Decisões

  • Súmula - TST56 de 21/11/2003

    BALCONISTA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Súmula - TST110 de 21/11/2003

    Intervalo (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Súmula - TST226 de 21/11/2003

    Integração no Cálculo das Horas Extras (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) A gratificação por tempo de...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Súmula - STF307 de 13/12/1963

    **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Jurisprudência - STF1441470 de 22/09/2023

    Ementa Recurso extraordinário com agravo. Direito Trabalhista. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC). Possibilidade de percepção cumulativa com o adicional de periculosidade pelo trabalho com motocicleta (CLT, art. 193, § 4º). Parcelas remuneratórias distintas, fundadas em fatos geradores diversos. Ausência de bis in idem. Adicional de atividade externa (AADC) devido em razão das condições mais gravosas de trabalho (adicional de penosidade) cujo pagamento não afasta o d...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
    • Serviço do Motorista Profissional Empregado
    • Aplicação de preceitos
  • Jurisprudência - STF7356 de 29/09/2023

    Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), André Mendonça, Rosa Weber (Presidente) e Dias Toffoli, que convertiam a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgavam parcialmente procedente a presente ação direta para declarar inconstitucionais o art. 2º e o Anexo Único do Decreto n. 30.866/2007 e o art. 3º e os Anexos I, II e VI do Decreto n. 38.438/2012, e propunham a modulação dos efeitos para manter a vigência das normas pelo prazo máximo de 6 (seis) meses; do voto do Ministro Roberto Barroso, que julgava improcedente o pedido, propondo a fixação da seguinte tese: “Não viola o art. 7º, X...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Jurisprudência - STF1456811 de 01/12/2023

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. não se manifestaram os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator...

    • Trabalhista
    • Normas Especiais De Tutela do Trabalho
    • Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
  • Jurisprudência - STF1282553 de 15/12/2023

    Ementa: PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTIGO 1º, III e IV). A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (ARTIGO 15, III, DA CF/1988) NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE POSSE DO APENADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO COMO UMA DAS FINALIDADES DA PENA. POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA NO CARGO, CUJO EXERCÍCIO EFETIVO DEPENDERÁ DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O direito ao trabalho é um direito social (art. 6º da CF/1988) que decorre do princípio da dignidade da pessoa...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos políticos
    • Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos