Jurisprudência - STJ685 de 14/10/20141. A suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda Não tenha recebido solução definitiva; 2. Não há óbice para o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo; 3. A suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.