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Jurisprudência STJ 1095 de 18 de Dezembro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

Tese Firmada

Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 199/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: 1) 12/05/20232) 12/05/2023 Afetação: 08/06/2021 Julgado em: 25/10/2022 Acórdão publicado em: 18/12/2022 Trânsito em Julgado: 04/12/2023 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 08/06/2021 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -