“Obrigação de não fazer” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.012.145 de 15/03/2021
EMBARGOS de DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.1. não houve contradição no acórdão embargado, pois ficou assentado, de forma clara e coerente, que a tese de violação aos citados dispositivos infraconstitucionais não foi objeto de análise pela Corte de origem, o que inviabiliza a análise da matéria nesta instância recursal, consoante o teor do verbete sumular nº 72 do TSE.2. Na linha da jurisprudência desta Corte, a contradição é vício decorrente da compatibilidade lógica entre as premissas e a conclusão do acórdão e não entre essa e o entendimen...
- Jurisprudência - TSE60.659.502 de 16/03/2021
ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. INTENÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. REJEIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Na espécie, o Tribunal regional assentou que, apesar DE ter sido regularmente intimado, o candidato permaneceu inerte e NÃO constituiu advogado, o que levou ao julgamento DE suas contas como NÃO prestadas,...
- Jurisprudência - TSE60.002.763 de 02/06/2025
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. EVENTO de ADESIVAÇÃO COM A IMAGEM DOS PRÉ–CANDIDATOS E APOIADOR POLÍTICO. JINGLE CARACTERÍSTICO de CAMPANHA. AMPLA DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS. ATOS TÍPICOS de PROPAGANDA ELEITORAL REALIZADOS ANTES DO PERÍODO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA de MULTA. ART. 36, § 3º, DA LEI 9.504/97. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 26 E 30 DO TSE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA não INFIRMADOS. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DO TSE. não CONHECIMENTO. SÍNTES...
- Jurisprudência - STM70.002.918.720.207.000.000 de 25/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. QUESTIONAMENTOS AO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATADA. EMPREGO DO TERMO "CONHECIMENTO" EM TÓPICO REFERENTE AO MÉRITO. POSSIBILIDADE. OBSCURIDADE. ACLARAÇÃO NECESSÁRIA. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO. ACLARATÓRIOS ADMITIDOS EM PARTE. I - Embargos DE Declaração opostos sob a alegação da presença DE contradição e obscuridade no dispositivo do Acórdão recorrido. Acerca da contradição invocada, o emprego do vocábulo "conhecer" e suas derivações, embora encontre maior correlação com o juízo DE admissibilidade recursal, NÃO lhe é e...
- Jurisprudência - STM70.008.532.820.227.000.000 de 24/04/2024
Jurisprudência STM 7000853-28.2022.7.00.0000 de 24 de abril de 2024...
- Jurisprudência - STM70.011.799.020.197.000.000 de 04/12/2019
EMBARGOS de DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ESPECIALIDADE. CRIME EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DISCUSSÃO QUANTO À ADEQUAÇÃO TÍPICA. MATÉRIA IMBRICADA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA de OMISSÃO. A tese empregada pelos embargantes quanto à possibilidade de se aplicar o instituto da emendatio libelli no início da ação penal é uma excepcionalidade que não se aplica ao caso concreto, pois os indícios do ilícito descrito no art. 320 do CPM estão suficientemente descritos na inicial acusatória. O fato de outro juízo considerar outras con...
- Jurisprudência - TSE60.823.773 de 27/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão de deferimento da liminar, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúci...
- Jurisprudência - TSE136.208 de 29/09/2020
DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS de DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO de CONTAS. DESAPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA de VÍCIOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo.2. não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão questionada, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 275 do Código Eleitoral e art. 1.022 do CPC/2015). A via recursal adotada não se mostra adequa...