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Jurisprudência TSE 136208 de 29 de setembro de 2020

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

10/09/2020

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Renato Brill de Góes.

Ementa

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2016. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. REJEIÇÃO.1. Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que desproveu agravo interno em recurso especial eleitoral com agravo.2. Não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão questionada, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 275 do Código Eleitoral e art. 1.022 do CPC/2015). A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento. Precedentes.3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 136208 de 29 de setembro de 2020